quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Achei que ia morrer!

Era sábado a noite, recebemos meu cunhado e cunhada em nossa casa... Eis que tive a brilhante ideia: Vamos comer uma cebola e pizza de palmito do bar do Portuga?!
Todos aprovaram minha ideia, fiz o pedido por telefone e fui retirar!
Conversa vai, conversa vem, e eu comendo como uma gorda esfomeada!
Por volta das 23 horas, as visitas foram embora, maridão deixou no sofá e depois foi para a cama
Fui me deitar, quando era por volta das 2 da manha, comecei a passar muito mal!
Uma sensação terrível! Um aperto no coração, uma dor no peito, um calor, um sufocamento insuportável!
Andava para la e para cá, olhava minhas filhas dormindo e chorava! Pensei:
ESTOU TENDO UM INFARTO COM 31 ANOS!!!
Nao sabia se acordava o Marco ou não, estava com medo de estar morrendo!
E a dor no peito não passava, eu chorava!
Quando de repente, veio um pouco de comida na minha boca! ECAAAAAAAAAA que nojo!!
Nisso fui direto vomitar, concluir: INFARTO... FATO...
Mas conforme fui vomitando MUITOOOOOO, o sufocamento, a dor no peito, o calor foi tudo passando!
Vomitei uns 50 minutos direto!
Mas ainda tinha um pouco de dor no peito!
Quando pensei: ENTALEI!!
Comecei a relembrar minha primeira consulta com o Dr Eduardo, ele comentou e nunca irei esquecer as palavras dele: Você precisa ter cuidado para comer. Pois se você entalar a noite e eu tiver que fazer a endoscopia de madrugada, ela vai sair caro hein... Porque você só ira aprender quando mexer no seu bolso...
E conforme eu ia vomitando e a comida não ia saindo, eu pensava: se eu ligar pro Dr agora, ele vai cobrar caro, e o Marco vai me matar!!!
Bora vomitar!!!
Fato: forcei o vomito e adivinha?
Sim, tinha um palmito! Ele saiu e o suposto "infarto" foi embora!
Que sensação... pior coisa que existe! Podem ter certeza!
Agora vou pensar e mastigar muito quando comer um palmito!! Rs...

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Video da cirurgia

Muito legal!
Vale a pena ver e entender direitinho como é a cirurgia!
Confesso que para fazer uma cirurgia por vídeo, o medico tem que ser MUITO BOM!!


Agora podemos ver direitinho como a banda é colocada, eu mesmo nunca tinha visto a banda, nao sabia como era a minha e nem imaginava!!


quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Direito do obeso junto ao plano de saúde.


Conforme é de conhecimento notório, tanto os planos de saúde quanto os seguros saúde possuem nos seus contratos cláusulas que retiram da sua cobertura algumas cirurgias tituladas pelas referidas empresas de “cirurgias estéticas”.
Dentre as mencionadas cirurgias, podemos citar aquelas utilizadas para combater a obesidade, ou seja, as redutoras do estômago, para colocação da banda gástrica ajustável, entre outras.
Ocorre, porém, que referidas cláusulas, na maioria das vezes, têm sido consideradas abusivas, pois colocam os consumidores/segurados em posição de desvantagem perante às seguradoras.
Dessa forma, a fim de coibir referida prática abusiva, atualmente nossos Tribunais têm decidido que os planos de saúde devem arcar com os custos das cirurgias existentes e realizadas a fim de combater a obesidade.
Vale dizer que, quando a cirurgia para combater a obesidade for considerada imprescindível pelo profissional, bem como se revelar necessária aos fins propostos e principalmente se revelar necessária à saúde do paciente, a negativa de cobertura dos planos de saúde tem sido considerada abusiva e as cláusulas que contêm semelhante abusividade têm sido declaradas nulas de pleno direito (art. 51 do Código de Defesa do Consumidor).Assim, os nossos Tribunais têm decidido que o tratamento da obesidade não pode ser identificado como simples tratamento de emagrecimento previsto no contrato e que é excluído da cobertura, vez que se trata de cirurgia para tratamento de uma patologia que compromete a saúde do segurado e que, na hipótese de não ser tratada, pode levar o paciente à morte.
Em resumo: o obeso tem direito à cobertura pelos planos de saúde para realização de eventual cirurgia necessária à cura da obesidade, sendo certo que a cláusula restritiva a tal tratamento, revela-se abusiva e pode ser considerada nula de pleno direito pelo Judiciário.